Nossos Especialistas
Dr. Luciano
Rogério Rossi
Dr. Luciano
Rogério Rossi

Formado em 2002 na Faculdade de Direito de São Bernardo, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Damásio Educacional, atua na área Cível e Trabalhista desde 2003, atuando em grandes escritórios e com diversos cursos no currículo na área cível e trabalhista.

Dra. Andrea Demeti
de Souza Rossi
Dra. Andrea Demeti de Souza Rossi

Formada em 2007 na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo IEPREV, e com mais de 30 cursos na área. Atua na área previdência, Regime Geral de Previdência Social desde 2008.

Nossos Serviços
Especializados em Direito Previdenciário
(Regime Geral de Previdência-INSS)
Atuamos com pedidos, revisões e planejamento de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, benefícios por incapacidade temporária e permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte.
Também realizamos análises de processos, cálculos de renda e tempo de contribuição, além de acertos de vínculos, remunerações e contribuições no CNIS.
Outros serviços prestados:
- Área Trabalhista (Ações de Acidente do Trabalho);
- Reconhecimento de atividade especial (insalubridade, periculosidade e penosidade);
- Ações Declaratórias de Reconhecimento de Vínculo Laboral;
- Área Cível.
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Especializados em Direito Previdenciário
(Regime Geral de Previdência-INSS)

Atuamos com pedidos, revisões e planejamento de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, benefícios por incapacidade temporária e permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte.
Também realizamos análises de processos, cálculos de renda e tempo de contribuição, além de acertos de vínculos, remunerações e contribuições no CNIS.
Outros serviços prestados:
- Área Trabalhista (Ações de Acidente do Trabalho);
- Reconhecimento de atividade especial (insalubridade, periculosidade e penosidade);
- Ações Declaratórias de Reconhecimento de Vínculo Laboral;
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Contato
Fale com nossos Especialistas
Respeitamos o seu tempo e por essa razão responderemos o mais breve possível.
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